Campanha MIRR 2023: até 1 de abril
Encontra-se a decorrer a Campanha MIRR 2023, até ao dia 1 de abril de 2024. A ANIPC está,
como habitualmente, ao dispor dos associados no apoio ao preenchimento desta obrigação
legal para os associados que cumpram os seguintes requisitos:
- Os seguintes produtores de resíduos:
i) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais
de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos; ou
ii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais
de 10 trabalhadores e que produzam resíduos urbanos (RU), com produção média
igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento;
iii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam
resíduos não urbanos perigosos (independentemente do n.º de trabalhadores);
iv) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam
resíduos urbanos perigosos, com produção média de resíduos urbanos igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento (independentemente do n.º de trabalhadores). - Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de
desclassificação de resíduos (FER); - As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de resíduos perigosos a
título profissional; - Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;
- Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.