Campanha MIRR 2023: até 1 de abril

Encontra-se a decorrer a Campanha MIRR 2023, até ao dia 1 de abril de 2024. A ANIPC está,
como habitualmente, ao dispor dos associados no apoio ao preenchimento desta obrigação
legal para os associados que cumpram os seguintes requisitos:

  1. Os seguintes produtores de resíduos:
    i) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais
    de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos; ou
    ii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais
    de 10 trabalhadores e que produzam resíduos urbanos (RU), com produção média
    igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento;
    iii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam
    resíduos não urbanos perigosos (independentemente do n.º de trabalhadores);
    iv) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam
    resíduos urbanos perigosos, com produção média de resíduos urbanos igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento (independentemente do n.º de trabalhadores).
  2. Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de
    desclassificação de resíduos (FER);
  3. As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de resíduos perigosos a
    título profissional;
  4. Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;
  5. Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.