Tabelas de retenção a vigorar no segundo semestre de 2023
Depois da alteração às tabelas de retenção na fonte para os meses de abril e maio, para acomodar o aumento salarial intercalar de 1% na Função Pública, a partir de 1 de Julho irão vigorar novas tabelas de retenção na fonte de IRS sobre o trabalho dependente