Quota de emprego a pessoas com deficiência

As empresas com 75 a 100 trabalhadores passam, a partir de 1 de fevereiro de 2024, a estar
obrigadas a cumprir a quota de emprego de 1% para pessoas com deficiência, estando sujeitas
a coimas em caso de incumprimento.
Em causa está uma lei de janeiro de 2019 que estabeleceu um sistema de quotas de emprego
nas empresas do setor público e privado para pessoas com deficiência, com um grau de
incapacidade igual ou superior a 60%.
O diploma determinou um período de transição para adaptação das empresas privadas à nova
norma, definindo que o cumprimento da quota passava a ser obrigatório a partir 1 de
fevereiro de 2024 para as entidades empregadoras com 75 a 100 trabalhadores.
As empresas com mais de 100 trabalhadores já estão obrigadas a cumprir a quota desde 1 de
fevereiro de 2023.
As quotas são de 1% do total de trabalhadores no caso das empresas com 75 a 249
trabalhadores e de 2% para as empresas de maior dimensão, estando prevista
contraordenação grave para os casos de incumprimento.