Proposta de alteração ao calendário de aplicação do EUDR pela Comissão Europeia
A Comissão Europeia publicou uma proposta de alteração ao Regulamento (UE) 2023/1115 (EUDR), em resposta às recentes discussões políticas e aos apelos para o adiamento da sua aplicação.
A proposta introduz ajustes específicos no calendário, com o objetivo de facilitar a implementação pelas empresas:
Novo calendário proposto (aguarda aprovação formal):
• Micro e pequenas empresas – aplicação do EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
• Médias e grandes empresas – mantêm a data de 30 de dezembro de 2025, mas com período de carência de 6 meses relativamente à fiscalização e aplicação das regras.
Esta atualização, caso venha a ser aprovada, oferecerá um período adicional de adaptação sobretudo às empresas de menor dimensão, preservando simultaneamente os prazos para as organizações maiores.
A ANIPC continuará a acompanhar de perto o processo e divulgará novas informações assim que haja confirmação oficial.
