ANIPC lança guias orientadores para o cumprimento do Regulamento PPWR
A ANIPC disponibilizou um conjunto de guias orientadores destinados a apoiar as empresas do setor no cumprimento do Regulamento (UE) 2025/40, relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR). O Regulamento entrou em vigor em fevereiro de 2025, mas a generalidade das suas obrigações só se torna aplicável a partir de 12 de agosto de 2026, sem necessidade de transposição para a legislação nacional, uma vez que se trata de um regulamento e não de uma diretiva.
Os novos materiais de apoio pretendem ajudar os associados a preparar-se para as principais exigências do PPWR, nomeadamente a rotulagem harmonizada dos materiais, os critérios de reciclabilidade e os respetivos graus de desempenho, os limites à percentagem de espaço vazio nas embalagens, as regras de responsabilidade alargada do produtor e o registo nacional de produtores. Em Portugal, a fiscalização do cumprimento do Regulamento caberá à ASAE, à APA e às Autoridades Aduaneiras, consoante as respetivas competências.
Com a entrada em vigor da aplicação plena do Regulamento à porta, a iniciativa da ANIPC surge num momento em que fabricantes, importadores e distribuidores procuram clareza sobre prazos e obrigações concretas, num quadro regulatório ainda em fase de concretização através de legislação
secundária.
